Ativo Advisory MATERIAL PARA EMPREGADORES

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141, DE 16/10/2026 · DOU DE 16/10/2026, EDIÇÃO EXTRA

A nova jornada de trabalho e o fim da escala 6x1

Quarenta horas semanais, dois dias de folga remunerados por semana e salário preservado. O que muda na sua empresa, em que data muda e o que precisa estar pronto antes de 16 de dezembro de 2026.

40h / semana
Novo limite constitucional. Hoje são 44h.
2 dias de folga
Repouso semanal remunerado, por semana. Hoje é 1 dia.
0% no salário
A redução da jornada não pode reduzir salário nominal, proporcional ou piso da categoria, inclusive nos contratos em vigor.
16/12/26
Primeira etapa: 42h por semana e já com os 2 dias de folga.

Sumário

O que você vai encontrar aqui

Dez tópicos, do cronograma ao simulador. Comece pelo que decide a sua operação.

01Prazos

A mudança vem em duas etapas, e a primeira é a difícil

A exigência dos dois dias de folga entra integralmente já na primeira etapa. A redução de horas é que vem fatiada. Na prática, a escala precisa ser redesenhada em 2026, não em 2027.

Até 15/12/2026
Regra atual
  • 44h por semana
  • 1 dia de repouso semanal remunerado
  • Escala 6x1 permitida
16 de dezembro de 2026
1ª etapa
  • 42h por semana
  • 2 dias de folga remunerados por semana
  • A 6x1 tradicional deixa de ser permitida
  • Cláusulas de convenção e acordo coletivo sobre jornada e repouso contrárias à emenda perdem validade
16 de dezembro de 2027
2ª etapa
  • 40h por semana
  • 2 dias de folga remunerados por semana
  • Novo divisor de horas: 200h mensais
Por que o divisor importa. O valor da hora sai de salário ÷ 220 para salário ÷ 210 e depois ÷ 200. Sem mexer em um centavo do salário, a hora fica 10% mais cara até a segunda etapa. Com ela encarecem hora extra, adicional noturno e qualquer verba calculada sobre a hora.

02Regra geral e exceção

A escala 6x1 acaba

Sim, como regra geral

A Constituição passa a exigir dois dias de repouso semanal remunerado. A 6x1 tradicional, de seis dias de trabalho e uma folga, deixa de ser permitida a partir de 16/12/2026.

A empresa não pode manter a 6x1 por decisão própria.

A exceção depende do sindicato

Convenção ou acordo coletivo pode negociar, para atividades específicas, um regime compensatório que garanta na média dois dias de folga por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos uma folga em cada semana.

Exemplo admitido: uma semana com uma folga e a seguinte com três. É negociação caso a caso, e o prazo de 16/12/2026 vale mesmo que ela não tenha terminado.

03Escalas

O que serve, o que não serve e por quê

A leitura correta tem dois filtros simultâneos: o total de horas na semana e a quantidade de folgas na semana. Há escalas que passam no primeiro e falham no segundo, e é aí que mora a maior parte dos erros de desenho.

Escala Jornada diária Duas semanas Dias trab./sem. Horas/sem. 1ª etapa · 42h 2ª etapa · 40h
6x1 padrão de hoje 7h20 6,0 44h Não servehoras e folgas Não serve
6x1 com 7h 7h00 6,0 42h Não servesó 1 folga/semana Não serve
6x2 ciclo de 8 dias 8h00 5,25 42h méd. Não serve1,75 folga/semana Não serve
5x2 com 8h48 8h48 5,0 44h Não serveexcede em 2h Não serveexcede em 4h
5x2 com 8h24 8h24 5,0 42h Serve Não serveexcede em 2h
5x2 com 8h destino natural 8h00 5,0 40h Serve Serve
4x3 10h00 4,0 40h Serve com acordocompensação, teto de 10h/dia Serve com acordo
12x36 12h00 3,5 42h méd. Serveencaixe exato Não serveexcede em 2h
Compensatória por CCT 1 folga numa semana, 3 na outra 8h24 / 8h00 5,0 42h / 40h Só com CCT Só com CCT
dia trabalhado folga Cada fita mostra quatorze dias corridos, de segunda a domingo.
A 6x2 é a armadilha mais comum. Parece a correção natural da 6x1, mas o ciclo de oito dias desalinha da semana: são 1,75 folga por semana e 7,5 folgas em um mês de trinta dias, contra as aproximadamente 8,6 exigidas. Não passa nem pela exceção de média mensal da convenção coletiva.

04Estratégia de escala

12x36: resolve a transição e trava na segunda etapa

É a saída mais citada por quem opera sete dias por semana, e o motivo é aritmético. Um turno de 12 horas a cada 48 (12 de trabalho e 36 de descanso ininterrupto) dá sete turnos por quatorze dias: 84 horas, exatamente 42 horas por semana.

42h
média semanal da 12x36: encaixe exato no limite da 1ª etapa
3 a 4
dias não trabalhados por semana: a exigência de 2 folgas é atendida com sobra
+2h
excedente semanal a partir de 16/12/2027, quando o limite cai para 40h
104h
por empregado, por ano, na 2ª etapa, ou 10h por mês

O risco escondido no encaixe exato

Média de 42h contra um limite de 42h significa zero folga de manobra. Um único turno extra (cobrir falta, atestado, férias de colega) estoura o limite semanal no mesmo mês. Quem migrar para a 12x36 precisa dimensionar a cobertura de ausências fora da escala, com equipe volante ou banco de horas negativo, e não empurrando turno extra para quem já está na escala.

Três rotas para a segunda etapa

1

Reduzir turnos no ciclo, mantendo as 12 horas

Quarenta turnos de 12h em 84 dias, ou doze semanas, em vez de 42. São 480 horas, ou 40h por semana na média. Na prática, uma folga extra a cada seis semanas. Preserva o turno de 12h e a estrutura da escala; exige ciclo longo no sistema de ponto e previsão em convenção ou acordo coletivo.

Rota recomendada
2

Encurtar o turno

Um turno de aproximadamente 11h25 por 36 de descanso fecha as 40h semanais. O problema é jurídico: o art. 59-A da CLT autoriza especificamente doze horas por trinta e seis. Fora dele vale a regra geral, cujo teto diário é de 10 horas com acordo de compensação. Um turno de 11h25 não cabe em nenhum dos dois regimes.

Rota frágil
3

Manter a 12x36 e pagar o excedente como hora extra

Cerca de 10 horas extras por mês, por empregado. É legal, mas passa a ser habitual, e hora extra habitual gera reflexo em repouso semanal, 13º, férias e FGTS, além de ser o padrão que mais produz passivo em fiscalização e em reclamatória.

Custo e risco
Leitura da Ativo. A rota 1 é a única que preserva o turno de 12 horas sem criar passivo, e ela depende do sindicato. É por isso que a negociação coletiva que vale para 2027 precisa ser aberta ainda em 2026, junto com a revisão das cláusulas que perdem validade em 16/12/2026.

05Outras rotas

Duas lentes para dimensionar a equipe

Quando a escala muda, a conta de pessoal tem duas leituras diferentes, e confundi-las é o que produz orçamento errado.

Lente de horas +10%

Para manter o mesmo volume de horas produzidas, a queda de 44h para 40h por empregado exige cerca de 10% mais horas contratadas (44 ÷ 40). Vale para operação medida em volume: produção, back-office, atendimento por demanda.

Lente de cobertura +20%

Para manter um posto ocupado todos os dias, a migração de 6x1 para 5x2 tira um dia de presença por empregado por semana: são cerca de 20% mais pessoas (6 ÷ 5). Vale para loja, portaria, caixa e recepção: posto que precisa de gente presente, não de horas somadas.

4x3 com 10 horas

Quarenta horas em quatro dias, com três folgas. Atende as duas etapas e depende de acordo de compensação, respeitando o teto de 10 horas diárias. Funciona bem onde o dia útil é longo e o número de pessoas por turno é pequeno.

Fim de semana rotativo

Cinco dias trabalhados na média da semana, com sábados e domingos alternados entre as equipes. Preserva o funcionamento nos sete dias sem depender de exceção coletiva. É a rota mais segura para o varejo, ao custo de uma escala mais complexa de administrar.

As duas lentes não se somam: são formas distintas de medir a mesma operação. O simulador abaixo calcula as duas em paralelo para que você compare.

06Simulador

Impacto na sua folha

Informe os grupos de empregados por escala. O simulador calcula a reposição de horas, a necessidade de pessoal nas duas lentes e o custo mensal de cada rota, por hora extra ou por contratação. Alterne entre as duas etapas para ver como o impacto cresce.

Define o fator de encargos inicial.
FGTS, 13º, férias e 1/3, provisões. Simples ≈ 1,40; demais ≈ 1,72.
Em %. Verifique o percentual da sua convenção.
Dias de presença por empregado após a mudança.
Os dois grupos abaixo são exemplos. Substitua pelos dados da sua empresa.
Grupo Pessoas Escala atual Horas/sem. Dias/sem. Salário médio Horas/mês a repor Custo em HE Pessoas · horas Pessoas · cobertura
Total 0 h R$ 0 0,0 0,0
0 h
horas por mês que saem da capacidade atual
R$ 0
custo mensal se a reposição for por hora extra
R$ 0
custo mensal se a reposição for por contratação (lente de cobertura)
+0,0%
encarecimento do valor da hora, sem mexer no salário
Como ler o resultado. Os valores são estimativas de gestão, não apuração de folha. O custo em hora extra não inclui o reflexo de repouso semanal remunerado sobre hora extra habitual (Súmula 172 do TST) nem o risco trabalhista associado. O custo de contratação usa o salário médio informado com o fator de encargos, sem rescisão, benefícios, treinamento e EPI. A apuração definitiva depende da convenção coletiva da sua categoria.

07Continua valendo

O que a emenda não proibiu

Funcionar aos sábados, domingos e feriados

Pode. A emenda não proíbe o funcionamento nesses dias. O que muda é a escala de cada empregado. O domingo é folga preferencial, não obrigatória.

Horas extras e banco de horas

Continuam permitidos, mas se ajustam aos novos limites de 42h e depois 40h e aos dois dias de folga. Acordos de compensação vigentes precisam ser revisados.

Hora extra habitual para compensar a redução gera custo e risco trabalhista. Não é estratégia de transição.

Quem já pratica 40 horas

Não precisa reduzir mais nada. Mas precisa garantir os dois dias de folga a partir de 16/12/2026: se as 40h estão distribuídas em seis dias, a escala muda de todo jeito.

Quem fica fora das regras

As regras de jornada e de controle de ponto não se aplicam ao empregado que tenha, ao mesmo tempo, diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21 mil em 2026.

A exclusão pode ser afastada por decisão da empresa ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, e não vale para empregados públicos. Vale mapear quem se enquadra e documentar o enquadramento.

Convenções e acordos coletivos

Em 16/12/2026, dois meses após a publicação, as cláusulas sobre jornada e repouso contrárias à emenda perdem validade. As demais continuam valendo. Acompanharemos a negociação do seu sindicato.

Microempresas, EPP e MEI

Por enquanto, seguem as mesmas regras. A emenda apenas autoriza que lei complementar crie medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos. Até que essa lei exista, o cronograma é o mesmo para todos.

08Plano de ação

O que fazer agora

Levantar a jornada e a escala atual de cada empregado.Horas contratuais, horas efetivamente praticadas e dias de folga, por pessoa, não por média da empresa.
Identificar as escalas 6x1 e quem se enquadra na exclusão.Nível superior somado a remuneração de 2,5 vezes o teto do INSS, simultaneamente, com o enquadramento documentado.
Revisar contratos, banco de horas, acordos de compensação e a convenção coletiva.Mapeando quais cláusulas caem em 16/12/2026 e o que precisa ser renegociado antes disso.
Simular os impactos: cobertura de turnos, contratações e horas extras.Nas duas lentes, horas e cobertura, e nas duas etapas: 42h em 2026 e 40h em 2027.
Ajustar o sistema de ponto e testar a folha antes do primeiro fechamento.Novos limites, novo divisor, ciclos longos de escala e a regra das duas folgas parametrizados e testados.
Concluir a implantação até 16/12/2026.Com contratos, escalas, ponto e folha alinhados na mesma data.
Ponto de atenção: vale-transporte e vale-refeição. Não mudam automaticamente. Mas, com menos dias trabalhados, a quantidade de créditos muda, e o desconto do vale-transporte, limitado a 6% do salário, precisa ser recalculado junto com a escala.

09Conte com o nosso Departamento Pessoal

Cada empresa tem uma realidade

O time da Ativo Advisory está à disposição para avaliar os impactos na sua operação, revisar as escalas, ajustar contratos e organizar a transição com segurança, reduzindo risco trabalhista e sem surpresa no fechamento da folha.