EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141, DE 16/10/2026 · DOU DE 16/10/2026, EDIÇÃO EXTRA
Quarenta horas semanais, dois dias de folga remunerados por semana e salário preservado. O que muda na sua empresa, em que data muda e o que precisa estar pronto antes de 16 de dezembro de 2026.
Sumário
Dez tópicos, do cronograma ao simulador. Comece pelo que decide a sua operação.
01Prazos
A exigência dos dois dias de folga entra integralmente já na primeira etapa. A redução de horas é que vem fatiada. Na prática, a escala precisa ser redesenhada em 2026, não em 2027.
02Regra geral e exceção
A Constituição passa a exigir dois dias de repouso semanal remunerado. A 6x1 tradicional, de seis dias de trabalho e uma folga, deixa de ser permitida a partir de 16/12/2026.
A empresa não pode manter a 6x1 por decisão própria.
Convenção ou acordo coletivo pode negociar, para atividades específicas, um regime compensatório que garanta na média dois dias de folga por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos uma folga em cada semana.
Exemplo admitido: uma semana com uma folga e a seguinte com três. É negociação caso a caso, e o prazo de 16/12/2026 vale mesmo que ela não tenha terminado.
03Escalas
A leitura correta tem dois filtros simultâneos: o total de horas na semana e a quantidade de folgas na semana. Há escalas que passam no primeiro e falham no segundo, e é aí que mora a maior parte dos erros de desenho.
| Escala | Jornada diária | Duas semanas | Dias trab./sem. | Horas/sem. | 1ª etapa · 42h | 2ª etapa · 40h |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6x1 padrão de hoje | 7h20 | 6,0 | 44h | Não servehoras e folgas | Não serve | |
| 6x1 com 7h | 7h00 | 6,0 | 42h | Não servesó 1 folga/semana | Não serve | |
| 6x2 ciclo de 8 dias | 8h00 | 5,25 | 42h méd. | Não serve1,75 folga/semana | Não serve | |
| 5x2 com 8h48 | 8h48 | 5,0 | 44h | Não serveexcede em 2h | Não serveexcede em 4h | |
| 5x2 com 8h24 | 8h24 | 5,0 | 42h | Serve | Não serveexcede em 2h | |
| 5x2 com 8h destino natural | 8h00 | 5,0 | 40h | Serve | Serve | |
| 4x3 | 10h00 | 4,0 | 40h | Serve com acordocompensação, teto de 10h/dia | Serve com acordo | |
| 12x36 | 12h00 | 3,5 | 42h méd. | Serveencaixe exato | Não serveexcede em 2h | |
| Compensatória por CCT 1 folga numa semana, 3 na outra | 8h24 / 8h00 | 5,0 | 42h / 40h | Só com CCT | Só com CCT |
04Estratégia de escala
É a saída mais citada por quem opera sete dias por semana, e o motivo é aritmético. Um turno de 12 horas a cada 48 (12 de trabalho e 36 de descanso ininterrupto) dá sete turnos por quatorze dias: 84 horas, exatamente 42 horas por semana.
Média de 42h contra um limite de 42h significa zero folga de manobra. Um único turno extra (cobrir falta, atestado, férias de colega) estoura o limite semanal no mesmo mês. Quem migrar para a 12x36 precisa dimensionar a cobertura de ausências fora da escala, com equipe volante ou banco de horas negativo, e não empurrando turno extra para quem já está na escala.
Quarenta turnos de 12h em 84 dias, ou doze semanas, em vez de 42. São 480 horas, ou 40h por semana na média. Na prática, uma folga extra a cada seis semanas. Preserva o turno de 12h e a estrutura da escala; exige ciclo longo no sistema de ponto e previsão em convenção ou acordo coletivo.
Um turno de aproximadamente 11h25 por 36 de descanso fecha as 40h semanais. O problema é jurídico: o art. 59-A da CLT autoriza especificamente doze horas por trinta e seis. Fora dele vale a regra geral, cujo teto diário é de 10 horas com acordo de compensação. Um turno de 11h25 não cabe em nenhum dos dois regimes.
Cerca de 10 horas extras por mês, por empregado. É legal, mas passa a ser habitual, e hora extra habitual gera reflexo em repouso semanal, 13º, férias e FGTS, além de ser o padrão que mais produz passivo em fiscalização e em reclamatória.
05Outras rotas
Quando a escala muda, a conta de pessoal tem duas leituras diferentes, e confundi-las é o que produz orçamento errado.
Para manter o mesmo volume de horas produzidas, a queda de 44h para 40h por empregado exige cerca de 10% mais horas contratadas (44 ÷ 40). Vale para operação medida em volume: produção, back-office, atendimento por demanda.
Para manter um posto ocupado todos os dias, a migração de 6x1 para 5x2 tira um dia de presença por empregado por semana: são cerca de 20% mais pessoas (6 ÷ 5). Vale para loja, portaria, caixa e recepção: posto que precisa de gente presente, não de horas somadas.
Quarenta horas em quatro dias, com três folgas. Atende as duas etapas e depende de acordo de compensação, respeitando o teto de 10 horas diárias. Funciona bem onde o dia útil é longo e o número de pessoas por turno é pequeno.
Cinco dias trabalhados na média da semana, com sábados e domingos alternados entre as equipes. Preserva o funcionamento nos sete dias sem depender de exceção coletiva. É a rota mais segura para o varejo, ao custo de uma escala mais complexa de administrar.
06Simulador
Informe os grupos de empregados por escala. O simulador calcula a reposição de horas, a necessidade de pessoal nas duas lentes e o custo mensal de cada rota, por hora extra ou por contratação. Alterne entre as duas etapas para ver como o impacto cresce.
| Grupo | Pessoas | Escala atual | Horas/sem. | Dias/sem. | Salário médio | Horas/mês a repor | Custo em HE | Pessoas · horas | Pessoas · cobertura | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | 0 h | R$ 0 | 0,0 | 0,0 | ||||||
07Continua valendo
Pode. A emenda não proíbe o funcionamento nesses dias. O que muda é a escala de cada empregado. O domingo é folga preferencial, não obrigatória.
Continuam permitidos, mas se ajustam aos novos limites de 42h e depois 40h e aos dois dias de folga. Acordos de compensação vigentes precisam ser revisados.
Hora extra habitual para compensar a redução gera custo e risco trabalhista. Não é estratégia de transição.
Não precisa reduzir mais nada. Mas precisa garantir os dois dias de folga a partir de 16/12/2026: se as 40h estão distribuídas em seis dias, a escala muda de todo jeito.
As regras de jornada e de controle de ponto não se aplicam ao empregado que tenha, ao mesmo tempo, diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21 mil em 2026.
A exclusão pode ser afastada por decisão da empresa ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, e não vale para empregados públicos. Vale mapear quem se enquadra e documentar o enquadramento.
Em 16/12/2026, dois meses após a publicação, as cláusulas sobre jornada e repouso contrárias à emenda perdem validade. As demais continuam valendo. Acompanharemos a negociação do seu sindicato.
Por enquanto, seguem as mesmas regras. A emenda apenas autoriza que lei complementar crie medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos. Até que essa lei exista, o cronograma é o mesmo para todos.
08Plano de ação
09Conte com o nosso Departamento Pessoal
O time da Ativo Advisory está à disposição para avaliar os impactos na sua operação, revisar as escalas, ajustar contratos e organizar a transição com segurança, reduzindo risco trabalhista e sem surpresa no fechamento da folha.